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Veja alguns depoimentos de clientes que tivemos a oportunidade de atender:
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Veja algumas das dúvidas mais comuns que costumamos responder:
Os juros abusivos normalmente estão presentes em contratos que possuem um prazo extenso de parcelas, nos quais, na maioria das vezes, os valores cobrados por financeiras e bancos não são justos e estão em desacordo com as leis.
É um processo judicial que serve para reivindicar a redução na carga de juros de um contrato de financiamento, com o objetivo de reduzir o valor a pagar ao Banco.
Qualquer pessoa que tenha aderido a um contrato de financiamento de veículo.
Pode sim. Até 10 anos após o pagamento da última prestação do contrato, você pode propor ação para cobrar valores eventualmente pagos a maior.
Pode sim. O contrato estando assinado já está apto a ser revisado.
Sim, é um direito básico do consumidor.
Na prática, os Bancos sempre propõem acordos a quem entra com esses processos. Nestes acordos, as instituições têm oferecido em média 70% de desconto sobre o valor total ainda a pagar pelo contrato em troca da quitação do veículo.
Significa que se eu devo ainda 30 parcelas de R$ 1.000,00 no meu financiamento, vou quitar o contrato por R$ 9 mil só (R$ 21 mil de desconto), é isso? Sim, exatamente isso.
Se o juiz da causa conceder uma liminar, o banco ficará impedido de apreender o seu veículo, assim como de inscrever seu nome no SPC/Serasa.
Sim, a Busca e Apreensão está prevista em Lei. Ou seja, o Banco pode requerer a medida, mas precisa cumprir requisitos legais para que ela seja válida.
De acordo com a Lei, após a primeira parcela atrasada o banco já está autorizado a ingressar com o processo de busca e apreensão.
Após 5 dias da apreensão, se não houver o pagamento integral do contrato (e não somente das parcelas atrasadas), a posse e a propriedade do bem passam a ser do Banco, momento em que ele estará autorizado a vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Após 5 dias da apreensão, se não houver o pagamento integral do contrato (e não somente das parcelas atrasadas), a posse e a propriedade do bem passam a ser do Banco, momento em que ele estará autorizado a vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação plena do contrato.
Sim! Essa é a boa notícia! Você pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperá-lo.
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